Reclamação de barulho é uma das pautas mais frequentes da vida condominial. Mas, para o síndico, a pressa em multar pode virar problema se não houver regra clara, registro do fato e possibilidade de defesa.

O STJ já destacou, em caso sobre comportamento antissocial, que sanções condominiais previstas no Código Civil exigem notificação prévia para possibilitar o exercício do direito de defesa. A lógica vale como alerta para qualquer gestão que queira aplicar penalidade com segurança.

Na rotina, o ideal é documentar ocorrências, verificar convenção e regimento interno, ouvir as partes e diferenciar episódio isolado de conduta reiterada. A advertência costuma ser o primeiro passo quando a infração não é grave ou não está suficientemente comprovada.

Quando há reincidência, provas consistentes e previsão normativa, a multa ganha mais força. Se o conflito escalar, o caminho pode exigir mediação, assembleia ou medida judicial. O importante é que a decisão do síndico pareça procedimento, não impulso.